
Nos termos da legislação em vigor, as vítimas de crimes de violência doméstica, maus tratos, ofensas corporais e agressões sexuais, podem efetuar a respetiva denúncia diretamente nas delegações e gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF, I.P., sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal.
Aquando da denúncia proceder-se-á ao respetivo exame pericial médico-legal, envolvendo a colheita de eventuais vestígios. O INMLCF, I.P., transmitirá posteriormente a denúncia ao Ministério Público, bem como o relatório do exame pericial concretizado (artigo 4º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto).
No âmbito da sua intervenção pericial, o INMLCF, I.P., promove, sempre que necessário, o acesso das vítimas de crimes a instituições de apoio à vítima ou aos serviços de saúde.